Os recentes acidentes rodoviários envolvendo transporte de cargas perigosas no RS (veja noticias nos sites do G1 e do Correio do Povo), trazem à atenção a importância do controle e monitoramento do transporte de cargas perigosas através da malha viária.
A entidade responsável pela regulamentação desta atividade é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que especifica, através do anexo da Resolução 420, de 12/02/2004, o que são cargas perigosas, como deve-se proceder o transporte e manuseio, a correta identificação das substâncias, entre outras orientações. Este documento de quase 800 páginas requer extensivo estudo e interpretação para sua correta aplicação, sendo repleto de termos técnicos e científicos.
Entretanto, pode-se destacar um aspecto importante com relação à classificação de determinada substância como "carga perigosa". Segundo o capítulo 3.4, o enquadramento de uma carga nos termos da legislação relacionada a cargas perigosas depende não apenas da natureza da substância, mas também da maneira como é acondicionada, e das quantidades presentes em uma determinada unidade de transporte.
Porém, a atividade de transporte e manuseio de materiais perigosos transcende a jurisdição dos órgãos componentes do Ministério dos Transportes. Uma vez que estes procedimentos são potencialmente nocivos ao meio ambiente, sua operação também é regulamentada e monitorada pelos órgãos ambientais.
O órgão máximo de regulamentação ambiental no Brasil é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo o responsável por dispor as normas válidas em território nacional. Porém, quando os potenciais impactos ambientais de determinadas atividades são de escala estadual ou municipal, estas atividades passam a ser de jurisdição dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMAs), ou das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, respectivamente.
Visto que a maioria das atividades de transporte de cargas perigosas ultrapassam limites municipais, porém os potenciais impactos ambientais não ultrapassam limites estaduais, redunda que a fiscalização ambiental do transporte de cargas perigosas é de jurisdição dos órgãos estaduais de proteção ambiental.
No Rio Grande do Sul, o órgão ambiental é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler (FEPAM). E através da Lei Estadual nº 7.877, determina-se o "cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (através da FEPAM)". É importante salientar que esta disposição institui o licenciamento das chamadas "Fontes Móveis de Poluição" que operam no estado do RS, incluindo aquelas cuja origem e/ou destino final da carga não se encontre nos limites do estado do Rio Grande do Sul. Ou seja, cada vez que ocorra a movimentação de uma carga perigosa através dos limites do estado, deverá haver o cadastramento e licenciamento junto à FEPAM.
E quais são as exigências para este licenciamento? Conforme o "Manual do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição", citando o Art. 12 § 1º da já referida Lei Estadual nº 7.877, entre elas está a "prova de contratação de responsável técnico, químico ou engenheiro químico, devidamente registrado no respectivo conselho regional de classe (CREA-RS ou CRQ V)". Portanto, além das exigências da ANTT, é obrigatório que haja um profissional qualificado, registrado no conselho de classe do RS, que responsabilize-se pelo cadastro e licenciamento da transportadora/operadora da carga junto à FEPAM.
Que atividades competem ao Responsável Técnico? O referido manual alista as responsabilidades mínimas:
Portanto, é evidente que o envolvimento ativo do responsável técnico na operação torna-se indispensável no transporte de cargas perigosas através do estado do RS. Por outro lado, certificar-se que o responsável técnico tenha a habilitação e competência necessárias para a função é vital para que não hajam entraves na regularização da atividade, e para a mitigação dos riscos inerentes.
Entretanto, pode-se destacar um aspecto importante com relação à classificação de determinada substância como "carga perigosa". Segundo o capítulo 3.4, o enquadramento de uma carga nos termos da legislação relacionada a cargas perigosas depende não apenas da natureza da substância, mas também da maneira como é acondicionada, e das quantidades presentes em uma determinada unidade de transporte.
Porém, a atividade de transporte e manuseio de materiais perigosos transcende a jurisdição dos órgãos componentes do Ministério dos Transportes. Uma vez que estes procedimentos são potencialmente nocivos ao meio ambiente, sua operação também é regulamentada e monitorada pelos órgãos ambientais.
O órgão máximo de regulamentação ambiental no Brasil é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo o responsável por dispor as normas válidas em território nacional. Porém, quando os potenciais impactos ambientais de determinadas atividades são de escala estadual ou municipal, estas atividades passam a ser de jurisdição dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMAs), ou das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, respectivamente.
Visto que a maioria das atividades de transporte de cargas perigosas ultrapassam limites municipais, porém os potenciais impactos ambientais não ultrapassam limites estaduais, redunda que a fiscalização ambiental do transporte de cargas perigosas é de jurisdição dos órgãos estaduais de proteção ambiental.
No Rio Grande do Sul, o órgão ambiental é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler (FEPAM). E através da Lei Estadual nº 7.877, determina-se o "cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (através da FEPAM)". É importante salientar que esta disposição institui o licenciamento das chamadas "Fontes Móveis de Poluição" que operam no estado do RS, incluindo aquelas cuja origem e/ou destino final da carga não se encontre nos limites do estado do Rio Grande do Sul. Ou seja, cada vez que ocorra a movimentação de uma carga perigosa através dos limites do estado, deverá haver o cadastramento e licenciamento junto à FEPAM.
E quais são as exigências para este licenciamento? Conforme o "Manual do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição", citando o Art. 12 § 1º da já referida Lei Estadual nº 7.877, entre elas está a "prova de contratação de responsável técnico, químico ou engenheiro químico, devidamente registrado no respectivo conselho regional de classe (CREA-RS ou CRQ V)". Portanto, além das exigências da ANTT, é obrigatório que haja um profissional qualificado, registrado no conselho de classe do RS, que responsabilize-se pelo cadastro e licenciamento da transportadora/operadora da carga junto à FEPAM.
Que atividades competem ao Responsável Técnico? O referido manual alista as responsabilidades mínimas:
1. Quanto aos produtos transportados:
a) compatibilidade: quais produtos podem ser transportados em conjunto (num mesmo equipamento).
b) proibições de transporte conjunto.
c) toxicidade: orientação quanto aos riscos que o produto oferece com relação ao embarque, desembarque, transporte e situações de emergência (acidentes: na empresa ou no transporte).
2. Quanto às exigências legais de:
a) simbologia: a utilização correta da simbologia exigida em legislação e nas normas brasileiras (rótulos de risco e painéis de segurança), tanto nos veículos (equipamentos), quanto nas embalagens de produtos fracionados.
b) uso de ficha e envelope de emergência.
c) uso de equipamentos individuais (EPI’s) e de emergência.
3. Treinamento periódico dos motoristas: os motoristas, mesmo possuindo o curso legal de movimentação de produtos perigosos, devem ser constantemente reciclados.
4. Situações emergenciais: atender e orientar a empresa e seus empregados em qualquer situação de emergência, dentro ou fora da empresa, visando evitar, minimizar e recuperar eventuais danos às populações, e ao meio ambiente, etc.
Boa tarde. Tenho uma dúvida que não foi dirimida nem pela FEPAM, nem pela Secretaria do Meio Ambiente, nem pela Casa Civil. A Lei 7877 é defasada quando se trata de acreditar o RT, já que o engenheiro químico é uma profissão específica e pode se registrar nos dois Conselhos, CRQ e CREA. Mas quanto ao Químico? O que a Lei define como profissional da química, já que pelo CFQ os químicos podem ser bacharéis, licenciados, técnicos, tecnólogos, etc.? Se estiver habilitado pelo CRQ para o RT no transporte de produtos perigosos o profissional deve ser reconhecido obrigatoriamente pela FEPAM? Existe algum parecer jurídico a respeito desta lacuna legal? Sds.
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